Tributação Alfandegária e Correios
De acordo com as normas alfandegárias vigentes, todos os produtos importados para o Brasil podem estar sujeitos à tributação pela Receita Federal. Conforme estabelecido pela Portaria MF Nº 611/2023, compras internacionais de qualquer valor realizadas por pessoas físicas estão sujeitas a uma tributação de 60% sobre o valor total do produto. A isenção anterior para compras abaixo de US$50 não se aplica mais.
Além disso, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderá ser cobrado, variando de acordo com o estado de destino.
Caso o pedido seja tributado, o pagamento das taxas é de responsabilidade do comprador. A liberação do produto, quando realizada pelos Correios ou outra transportadora, ocorrerá após a quitação dos impostos.
Em alguns casos o status "Problemas Fiscais" está relacionado ao Protocolo ICMS 021/2011, que exige o recolhimento do ICMS na UF de destino dos diversos estados signatários a mesma encontra-se retida no SEFAZ e só será liberada após processos burocráticos. Caso ocorra este problema de seu produto ser taxado, entre em contato conosco para que possamos auxiliar e tentar minimizar a cobrança do imposto.
Caso a cobrança seja inevitável e nenhum outro recurso possa evitar seu pagamento, ela será de responsabilidade do consumidor final!
Solicitamos que continue acompanhando o status da entrega, através da nossa ferramenta de rastreamento. Quando for liberado, solicitaremos prioridade na mesma. Desculpe-nos o transtorno causado.